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De acordo com a lei nº 9.394/1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, em seu art. 36-B, a educação profissional técnica de nível médio será desenvolvida nas seguintes formas:
integrada, oferecida somente a quem já tenha concluído o ensino fundamental / subsequente, em cursos destinados a quem já tenha concluído o ensino médio.
concomitante com o ensino médio / subsequente, na mesma instituição de ensino, aproveitando-se as oportunidades educacionais disponíveis.
articulada com o ensino médio / subsequente, em cursos destinados a quem já tenha concluído o ensino médio.
integrada com o ensino médio / concomitante, em instituições de ensino distintas, aproveitando-se as oportunidades educacionais disponíveis.
articulada, oferecida a quem ingresse no ensino médio ou já o esteja cursando / concomitante, oferecida somente a quem já tenha concluído o ensino fundamental.