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De acordo com o Art. 62 da Lei nº 9.394/96 (Lei das Diretrizes e Bases da Educação Nacional), a formação de docentes para atuar na Educação Básica far-se-á em nível superior, em curso de licenciatura plena, admitida, como formação mínima para o exercício do magistério na Educação Infantil e nos cinco primeiros anos do Ensino Fundamental, a oferecida em nível médio, na modalidade:
Normal.
Profissional.
Tecnológica.
Jovens e Adultos.