

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
O Art. 21 da Resolução CNE nº 4, de 13 de julho de 2013, trata das etapas da Educação Básica. Em seu parágrafo único, a resolução dispõe que “Essas etapas e fases têm previsão de idades próprias, as quais, no entanto, são diversas quando se atenta para sujeitos com características que fogem à norma”.
Assinale a alternativa que indica um caso que não está elencado no referido parágrafo.
Pessoas com atraso na matrícula e/ou no percurso escolar.
Portadores de deficiência limitadora.
Habitantes de zonas rurais.
Imigrantes transferidos de outros países.
Indígenas e quilombolas.