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O Artigo 26 da versão atual da Lei nº 9.394/96, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, dispõe que “Os currículos da educação infantil, do ensino fundamental e do ensino médio devem ter base nacional comum, a ser complementada, em cada sistema de ensino e em cada estabelecimento escolar, por uma parte diversificada, exigida pelas características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e dos educandos” (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013). O parágrafo primeiro desse artigo fixa os estudos que os currículos devem obrigatoriamente abranger. São eles:
O estudo da língua portuguesa e da matemática e o conhecimento da realidade ambiental, social e política do Brasil.
O estudo da língua portuguesa e da matemática, o conhecimento do mundo físico e natural e da realidade social e política, especialmente do Brasil.
O estudo da língua portuguesa e da matemática, o conhecimento do mundo físico e natural, bem como o da realidade socioeconômica do Brasil.
O estudo da língua portuguesa e da matemática, o conhecimento do mundo biológico e da realidade social e política, especialmente do Brasil.