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De acordo com a Lei nº 9.394/1996 — Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, sobre a Educação Básica, assinalar a alternativa INCORRETA:
Os currículos da Educação Infantil, do Ensino Fundamental e do Ensino Médio devem ter base nacional comum, a ser complementada, em cada sistema de ensino e em cada estabelecimento escolar, por uma parte diversificada, exigida pelas características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e dos educandos.
O ensino da Arte, especialmente em suas expressões regionais, constituirá componente curricular obrigatório da Educação Básica.
O ensino da História do Brasil levará em conta as contribuições das diferentes culturas e etnias para a formação do povo brasileiro, especialmente das matrizes indígena, africana e europeia.
No currículo do Ensino Fundamental, a partir do sexto ano, será ofertada a língua francesa.