O Desenho Universal está previsto na Lei Brasileira de Inclusão para a concepção de produtos, ambientes, programas e serviços. Na educação, de acordo com Pletsch et al (2021), o Desenho Universal de Aprendizagem (DUA) “não se pauta pela ideia de que existe um estudante padrão ou homogêneo, pois se parte do pressuposto de que as pessoas se apropriam do conhecimento de variadas maneiras” (p. 22).
PLETSCH, M. D. et al. (orgs.). Acessibilidade e Desenho Universal na Aprendizagem. Campos dos Goytacazes: Encontrografia, 2021.
Considerando esses pressupostos, o DUA não tem como característica:
Buscar o acesso de todos ao currículo, independentemente de suas condições, respeitando as particularidades e talentos.
Visar o aprimoramento das potencialidades de todos os estudantes e ser desenvolvido de maneira individualizada na sala de recursos multifuncionais.
Focalizar o desenvolvimento de práticas e estratégias educacionais voltadas à pluralidade de sujeitos do conhecimento.
Desenvolver-se a partir do uso de estratégias pedagógicas / didáticas e / ou tecnológicas diferenciadas, incluindo a Tecnologia Assistiva.