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Observe a ilustração. O Artigo 12º da Lei 9394/96 (LDBEN)...

Observe a ilustração.

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O Artigo 12º da Lei 9394/96 (LDBEN) estabelece a autonomia da escola em elaborar e executar a sua proposta pedagógica. As figuras sugerem que essa elaboração deve ser:


A
fruto de um trabalho coletivo que envolve os alunos, os profissionais da escola e a comunidade;

B

resultado de um trabalho de técnicos em educação, com a sua execução pelos profissionais da escola e pela comunidade;


C

conduzida pelos órgãos centrais de ensino e executada pelos profissionais da escola;


D

feita pelas famílias dos alunos, que decidirão o tipo de escola que os profissionais oferecerão aos alunos;


E

resultado de decisão dos professores, que são os melhores conhecedores da realidade dos alunos.