

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Observe a ilustração.

O Artigo 12º da Lei 9394/96 (LDBEN) estabelece a autonomia da escola em elaborar e executar a sua proposta pedagógica. As figuras sugerem que essa elaboração deve ser:
resultado de um trabalho de técnicos em educação, com a sua execução pelos profissionais da escola e pela comunidade;
conduzida pelos órgãos centrais de ensino e executada pelos profissionais da escola;
feita pelas famílias dos alunos, que decidirão o tipo de escola que os profissionais oferecerão aos alunos;
resultado de decisão dos professores, que são os melhores conhecedores da realidade dos alunos.