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De acordo com as definições do Art. 29 da Lei Complementar nº 101/2000, o compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros, denomina-se:
Operações de crédito.
Dívida pública consolidada.
Dívida pública mobiliária.
Concessão de garantia.
Refinanciamento da dívida imobiliária.