De acordo a LDB, são incumbências do Município:
Autorizar, reconhecer, credenciar, supervisionar e avaliar, respectivamente, os cursos das instituições de educação superior e os estabelecimentos do seu sistema de ensino.
Notificar ao Conselho Tutelar do Município a relação dos alunos que apresentem quantidade de faltas acima de 30% (trinta por cento) do percentual permitido em lei.
Exercer ação redistributiva em relação às suas escolas.
Estabelecer ações destinadas a promover a cultura de paz nas escolas.
Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade.