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Ao exercer as atividades de inspeção escolar, Pedro, ATE de uma escola da rede municipal de São Paulo, detectou que uma criança estava deitada na arquibancada da quadra e não participava das brincadeiras da turma; por isso, foi conversar com ela e verificou que estava com muita febre. Em situações semelhantes à exposta, de acordo com o inciso I, do art. 24, do Decreto no 54.453/2013, que fixa as atribuições dos Profissionais de Educação que integram as equipes escolares das Unidades Educacionais (UE) da Rede Municipal de Ensino, Pedro deverá
chamar a professora para que ela tome as devidas providências.
entrar em contato com os pais e levar a criança ao pronto-socorro mais próximo da escola.
ligar para o SAMU, depois comunicar aos pais da criança e aos professores sobre a enfermidade do aluno.
dar dipirona para a criança e colocá-la na sala da diretora, comunicando-lhe a enfermidade do aluno.
comunicar à direção da escola eventuais enfermidades ocorridas com os alunos, bem como casos de outras ocorrências graves.