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Preparando-se para o concurso de Auxiliar Técnico de Educação (ATE), Marcos leu a Instrução Normativa SME no 21/2020, que estabelece procedimentos para comunicação ao Conselho Tutelar, Vara de Infância e Juventude os casos de suspeita ou confirmação de violência aos bebês, crianças e adolescentes matriculados na rede municipal de ensino do Município de São Paulo. Verificou, então, que tal Instrução altera a alínea “d”, do § 2o, do artigo 2o, da Instrução Normativa SME no 20, a qual passou a vigorar com a nova redação, dispondo que se deve
manter o devido sigilo em relação aos procedimentos de notificação desses casos, só compartilhando com a família ou responsável pela possível vítima.
comunicar a família ou responsável pela possível vítima sobre o encaminhamento às autoridades competentes somente em caso de grave lesão.
informar a família sobre o encaminhamento dos alunos às autoridades competentes, exceto quando envolver risco de morte por integrante da família.
manter o devido sigilo em relação aos procedimentos de notificação desses casos, não compartilhando com a família ou responsável pela possível vítima as suspeitas da situação de violência.
manter o devido sigilo em relação aos procedimentos de notificação desses casos, compartilhando apenas com os funcionários da escola.