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Atualmente, uma das formas frequentes de violência nas escolas é o bullying, sendo que, com o advento das mídias sociais, acentuaram-se, nos meios digitais, as práticas da violência psicológica, chamadas de cyberbullying. Relativamente à violência, a Lei no 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Brasileira) dispõe, no artigo 12, inciso IX, que os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão a incumbência de: “promover medidas de conscientização, de prevenção e de combate a todos os tipos de violência, especialmente a intimidação sistemática (bullying), no âmbito das escolas”. Em conformidade com essa legislação, a SME elaborou e publicou o material: Conhecer para proteger: enfrentando a violência contra bebês, crianças e adolescentes (2020). De acordo com esse documento, algo que o ATE pode fazer diante dessa situação é
ajudar a vítima a romper o silêncio.
abrir um Boletim de Ocorrência.
chamar a Ronda Escolar para resolver esse problema.
naturalizar o bullying como coisa comum na adolescência.
informar a Vara da Infância e Juventude sobre o problema, a fim de que ela puna os opressores.


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