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Tendo em vista a Instrução Normativa SME no 26/2022...

Tendo em vista a Instrução Normativa SME no 26/2022, alterada pela Instrução Normativa no 28/2022, que Reorienta o Programa “São Paulo Integral – SPI” e, também, a Instrução Normativa SME no 21/2023, que amplia o horário de funcionamento dos Centros de Educação Infantil da Rede Municipal de Ensino, os Auxiliares Técnicos de Educação (ATE) deverão, quando no exercício de atividades de inspeção escolar, colaborar nos programas de recenseamento e controle de frequência diária dos alunos, inclusive para fins


A

da necessária orientação de alteração de cardápio e/ou horário das refeições.


B

do abastecimento da cozinha da escola.


C

de provisão de uniformes para os alunos mais vulneráveis.


D

de indicação dos alunos a serem beneficiados pelo transporte escolar.


E

do fornecimento de alimentação escolar.