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A Lei de Diretrizes e Bases, em seu Art. 8º, dispõe que “A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão, em regime de colaboração, os respectivos sistemas de ensino”. Sobre o exposto, cabe aos Municípios incumbir-se de:
Assegurar a pré-escola, e oferecer com prioridade o ensino fundamental.
Oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas e, com prioridade, o ensino fundamental.
Garantir a educação infantil, assegurar o ensino fundamental e oferecer com prioridade o ensino médio.
Assegurar o ensino fundamental e oferecer, com prioridade, o ensino médio a todos que o demandarem.