Conforme a Lei 9394/96, a verificação do rendimento escolar observará os seguintes critérios, exceto:
Avaliação contínua e cumulativa do desempenho do aluno, com prevalência dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos e dos resultados ao longo do período sobre os de eventuais provas finais.
Obrigatoriedade de estudos de recuperação, desde que não sejam paralelos ao período letivo, pois há casos de baixo rendimento escolar, a serem disciplinados pelas instituições de ensino em seus regimentos.
Possibilidade de avanço nos cursos e nas séries mediante verificação do aprendizado.
Aproveitamento de estudos concluídos com êxito.