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A LDB, art. 26, § 8º, determina que a exibição de filmes de...

A LDB, art. 26, 8º, determina que a exibição de filmes de produção nacional constituirá componente curricular complementar integrado à proposta pedagógica da escola, sendo a sua exibição obrigatória por, no mínimo:


A

uma hora mensal


B

duas horas mensais


C

duas horas semanais


D

três horas bimestrais