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Para as Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica (Resolução CNE/CEB nº 04/10), em seu artigo 16, leis específicas que complementam a LDB determinam que sejam incluídos no currículo da Educação Básica componentes não disciplinares, como temas relativos
ao trânsito, ao meio ambiente e à condição e direitos do idoso.
à emancipação, aos direitos da criança e do adolescente e ao meio ambiente.
à proteção dos animais silvestres, ao trânsito e à liberdade de expressão.
à cultura afrodescendente, à apreciação artística e aos direitos à saúde.
aos direitos da pessoa com deficiência, à cultura indígena e aos direitos do consumidor.