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A carga horária mínima anual estabelecida pela RESOLUÇÃO Nº 7, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2010 que fixa Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de 9 (nove) anos visa garantir que os alunos tenham acesso a uma quantidade adequada de tempo de aprendizado ao longo do ano letivo, permitindo a cobertura eficaz dos conteúdos previstos e o desenvolvimento pleno das habilidades e competências estabelecidas para essa etapa da educação básica. Essa medida reflete o compromisso com a qualidade da educação e o cumprimento dos objetivos educacionais estabelecidos para o Ensino Fundamental, assegurando um ambiente propício para o ensino e a aprendizagem.
Acerca dessa determinação é CORRETO afirmar que:
A carga horária mínima anual do Ensino Fundamental regular será de 900 (novecentas) horas relógio, distribuídas em, pelo menos, 200 (duzentos) dias de efetivo trabalho escolar.
A carga horária mínima anual do Ensino Fundamental regular será de 1000 (mil) horas relógio, distribuídas em, pelo menos, 200 (duzentos) dias de efetivo trabalho escolar.
A carga horária mínima anual do Ensino Fundamental regular será de 800 (oitocentas) horas relógio, distribuídas em, pelo menos, 210 (duzentos e dez) dias de efetivo trabalho escolar.
A carga horária mínima anual do Ensino Fundamental regular será de 800 (oitocentas) horas relógio, distribuídas em, pelo menos, 200 (duzentos) dias de efetivo trabalho escolar.