Segundo a LDB, Lei nº 9.394/96, Art. 12. “Os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão os Municípios a incumbência de”, entre outros, EXCETO:
Assegurar o ensino fundamental e oferecer, com prioridade, o ensino médio a todos que o demandarem, respeitado o disposto no art. 38 desta Lei.
Articular-se com as famílias e a comunidade, criando processos de integração da sociedade com a escola.
Promover medidas de conscientização, de prevenção e de combate a todos os tipos de violência, especialmente a intimidação sistemática (bullying), no âmbito das escolas.
Estabelecer ações destinadas a promover a cultura de paz nas escolas.
Promover ambiente escolar seguro, adotando estratégias de prevenção e enfrentamento ao uso ou dependência de drogas.