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É o instrumento legal - Lei 12.852/2013(Estatuto da Juventude)- que determina quais são os direitos dos jovens que devem ser garantidos e promovidos pelo Estado brasileiro, independente de quem esteja à frente da gestão dos poderes públicos.
De acordo com o Estatuto da Juventude, são consideradas pessoas jovens:
As pessoas com idade entre 14 (quatorze) e 25 (vinte e cinco) anos de idade.
As pessoas com idade entre 15 (quinze) e 25 (vinte e cinco) anos de idade.
As pessoas com idade entre 16 (dezesseis) e 30 (trinta) anos de idade.
As pessoas com idade entre 14 (quatorze) e 29 (vinte e nove) anos de idade.
As pessoas com idade entre 15 (quinze) e 29 (vinte e nove) anos de idade.