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A gestão democrática das escolas é um princípio importante e presente em diversos dispositivos normativos da educação brasileira. Em seu Art.14, a LDB nº 9.394/1996 aborda o tema da gestão democrática do ensino público, destacando que as Leis dos estados, dos municípios e do distrito federal deverão observar dois princípios fundamentais:
o da integração da comunidade escolar ao projeto educativo da escola; e o da participação dos profissionais da educação nos respectivos conselhos estadual e municipal de educação.
o da mobilização da comunidade escolar para as eleições do corpo diretivo da unidade escolar; e o da participação dos profissionais da educação, quando habilitados em nível superior, na elaboração do projeto pedagógico da escola.
o da participação dos profissionais da educação na elaboração do projeto pedagógico da escola; e o da participação das comunidades escolar e local em Conselhos Escolares e em Fóruns dos Conselhos Escolares ou equivalentes.
o do acolhimento à comunidade escolar; e o da participação pela competência técnica, o que atribui a elaboração da proposta pedagógica da escola ao grupo diretivo da respectiva unidade escolar.