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Conforme o que dispõe o Art. 31 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), Lei nº. 9.394/96, na educação infantil a avaliação:
Acontecerá somente em instituição que atende crianças pequenas.
Por formulários específicos com intuito quantitativo.
Far-se-á mediante atividades que tenha o objetivo de seleção, promoção ou classificação.
Far-se-á mediante acompanhamento e registro do seu desenvolvimento, sem o objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao ensino fundamental.