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A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) prevê que o currículo da educação infantil, do ensino fundamental e do ensino médio tenham base nacional comum, sendo complementada por uma parte diversificada de acordo com as características regionais e locais do sistema de ensino. Diante disso, a exibição de filmes nacionais constitui componente curricular complementar, sendo sua exibição obrigatória por:
no mínimo, 4 (quatro) horas mensais.
no mínimo, 3 (três) horas semanais.
no mínimo, 2 (duas) horas mensais.
no mínimo, 1 (uma) hora semanal.
no mínimo, 3 (três) horas mensais.