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De acordo com a atual Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDBEN (Lei N.º 9.394/96), em seu artigo 39, parágrafo 2°, a Educação Profissional Tecnológica é uma modalidade da Educação Brasileira que abrange os seguintes cursos:
I – de formação inicial e continuada ou qualificação profissional; II – de educação profissional técnica de nível médio, III – de educação profissional tecnológica de graduação e pós-graduação.
I – de formação continuada e treinamento profissional; II – de educação profissional em nível de pós-médio; III – de educação profissional tecnológica de graduação e pós-graduação.
I – de formação inicial ou qualificação profissional; II – de educação profissional técnica de nível médio subseqüente; III – de educação profissional tecnológica, engenharias e de mestrado profissional.
I – de treinamento e especializações profissionais; II – de educação profissionalizante de nível médio; III – de educação profissional tecnológica focada em licenciaturas curtas e pós-graduação profissionalizante.