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Art. 26. Os currículos da educação infantil, do ensino...

Art. 26. Os currículos da educação infantil, do ensino fundamental e do ensino médio devem ter base nacional comum, a ser complementada, em cada sistema de ensino e em cada estabelecimento escolar, por uma parte diversificada, exigida pelas características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e dos educandos.


Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei no 9.394/1996.


Com base no trecho extraído da LDB, assinale a afirmativa que identifica corretamente competências gerais previstas na Educação Básica, de acordo com a Base Nacional Comum Curricular.


A

Conhecer diversas formas de expressões artísticas e culturais, privilegiando aquelas originárias do contexto local e regional, em detrimento daquelas de origem internacional, como forma de fortalecer a identidade local.


B

Expressar-se na norma cultura da língua por meio da escrita, compreendida como a linguagem principal, que representa o resultado do esforço nacional dedicado à extinção do analfabetismo.


C

Desenvolver as habilidades individuais dos estudantes, respeitando suas características e valores próprios no processo de formação educacional, com base no princípio do individualismo


D

Utilizar conhecimentos historicamente adquiridos, como aqueles sobre o mundo digital, para explicar a realidade vivenciada e colaborar para a construção de uma sociedade menos desigual.


E

Exercitar a consciência ambiental e promover o consumo responsável em nível local, priorizando as disciplinas relacionadas à área das ciências da natureza, em detrimento das ciências humanas.