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Na Lei nº 13.005/2014, a execução do Plano Nacional de Educação e o cumprimento de suas...

Na Lei nº 13.005/2014, a execução do Plano Nacional de Educação e o cumprimento de suas metas devem ser objeto de monitoramento contínuo e de avaliações periódicas, realizadas por diversas instâncias, entre as quais se incluem

A

o Ministério da Educação (MEC) e as Secretarias Estaduais de Educação.

B

o Conselho Nacional de Educação (CNE) e o Fórum Nacional de Educação.

C

o Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb) e o Fórum Nacional de Educação.

D

as Comissões de Educação da Câmara dos Deputados e o Instituto Nacional de pesquisas Educacionais (Inep).

E

Comissão de Educação, Cultura e Esporte do Senado Federal e o Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb).