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A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional no 9.394/96 tem seu Capítulo V destinado à Educação Especial.
O artigo 58 define: Entende-se por educação especial, para os efeitos desta Lei, a modalidade de educação escolar oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos
portadores de necessidades especiais, transtorno do espectro autista e altas habilidades ou superdotação.
com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação.
portadores de deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades.
com deficiência, transtornos globais do espectro autista e aqueles com superdotação.
portadores de necessidades educacionais especiais de qualquer natureza e os com altas habilidades ou superdotação.