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Conforme o Art. 5º da Lei 13.005/2014, a execução do Plano...

Conforme o Art. 5º da Lei 13.005/2014, a execução do Plano Nacional de Educação (PNE) e o cumprimento de suas metas serão objeto de monitoramento contínuo e de avaliações periódicas, realizados por algumas instâncias.


Dentre elas, está o


A

Fórum Nacional de Educação (FNE).


B

Conselho Federal de Educação (CNE).


C

Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI).


D

Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP).