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No Art. 9° do PNE, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão aprovar leis específicas para os seus sistemas de ensino, disciplinando, entre outras coisas, a gestão democrática da educação pública nos respectivos âmbitos de atuação. Esta determinação significa que
as secretarias de educação devem estabelecer os Planos de Educação (PE).
o legislativo municipal brasileiro deverá aprovar Planos Municipais de Educação (PME).
os planos de educação são considerados uma política de governo.
a produção de planos municipais e estaduais de educação é matéria facultativa dos governos.