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A educação continuada e a educação permanente em saúde também se referem a atividade de cunho educativo que são realizadas junto a indivíduos, grupos sociais e à comunidade pertencente a um dado território, tendo em vista a prevenção de doenças e a promoção da saúde.
O projeto pedagógico passa a fazer parte do cenário educacional a partir da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394 de 1996), sendo obrigatório no âmbito da educação superior e optativo na educação básica, sobretudo, na modalidade educação profissional técnica de nível médio.
O projeto pedagógico passa a fazer parte do cenário educacional a partir da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394 de 1996), sendo obrigatório em todos os níveis de ensino.
O projeto pedagógico deve ser construído, em cada instituição escolar, exclusivamente, por aqueles que estejam ocupando cargos de gestão, considerando que dominam mais amplamente conhecimento da gestão e das legislações.
Na educação profissional técnica de nível médio, modalidade na qual atua o licenciado em enfermagem, apesar da obrigatoriedade do projeto pedagógico de curso, este deve seguir normativas nacionais que especificam disciplinas e respectivas cargas horárias a serem ministradas.
O projeto pedagógico de cursos técnicos de enfermagem deve seguir o documento “Diretrizes Curriculares Nacionais dos Cursos Técnicos de Enfermagem” aprovado pelo Conselho Nacional de Educação – Câmara de Educação Básica (CNE-CEB).