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De acordo com o Artigo 67 do Estatuto da Criança e do Adolescente, ao adolescente empre...

De acordo com o Artigo 67 do Estatuto da Criança e do Adolescente, ao adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidade governamental ou não-governamental, algumas situações de trabalho são vedadas. Um trabalho vedado é aquele:

A

que não envolve riscos, condições insalubres ou situações penosas

B

realizado em horários e locais que permitam a frequência à escola

C

realizado, no horário noturno, entre as vinte e duas horas de um dia e as cinco horas do dia seguinte

D

realizado em ambientes que não comprometam a formação e o desenvolvimento físico, psicológico, moral e social do adolescente