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A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, em seu Art. 24, inciso III, prevê a possibilidade de a progressão parcial constar no regimento escolar dos estabelecimentos que adotam a progressão regular por série, desde que:
Indicada a todos os alunos, independentemente de seu rendimento.
Preservada a sequência do currículo.
Seja ofertada apenas para alunos oriundos de outras escolas.
Ofertada com exclusividade para acesso ao Ensino Fundamental.
Ocorra obrigatoriamente no mesmo turno das aulas regulares.