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A Lei nº11494/07 regulamenta o Fundo de Manutenção e de Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Essa Lei, no ano de 2020, foi reformulada pela Lei Nº 14,113. Assim, considerando essa reformulação, é correto afirmar que
os fundos, no âmbito de cada Estado e do Distrito Federal, são compostos por 15% do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD) previsto na Constituição.
fica instituída, no âmbito do Ministério da Educação, a Comissão Intergovernamental de Financiamento para a Educação Básica de Qualidade, com a seguinte composição: um representante do Ministério da Educação e um representante do Consed.
o valor anual por aluno (VAAF) é decorrente da distribuição de recursos que compõem os Fundos, no âmbito de cada município, e que são relativos às receitas definidas desta Lei, referindo-se ao número de alunos matriculados nas respectivas redes de ensino.
Os registros e os demonstrativos gerenciais mensais, atualizados, relativos aos recursos repassados e recebidos à conta dos Fundos, assim como os referentes às despesas realizadas, ficarão permanentemente à disposição dos conselhos responsáveis e dos órgãos federais, estaduais e municipais de controle interno e externo.
A verificação do cumprimento dos percentuais de aplicação dos recursos do Fundeb, estabelecidos, em ações de manutenção e de desenvolvimento do ensino, nas esferas estadual, distrital e municipal, será realizada por meio de registro anual das informações em sistema de informações sobre orçamentos públicos em educação, mantido pelo Ministério da Educação.