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A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional afirma que os recursos públicos serão destinados às escolas públicas, podendo ser dirigidos à escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas que, exceto:
comprovem finalidade não-lucrativa e não distribuam resultados, dividendos, bonificações, participações ou parcela de seu patrimônio sob nenhuma forma ou pretexto.
apliquem seus excedentes financeiros em educação.
assegurem a destinação de seu patrimônio a outra escola comunitária, filantrópica ou confessional, ou ao Poder Público, se comprovarem devidamente o não encerramento de suas atividades.
prestem contas ao Poder Público dos recursos recebidos.