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O art. 32 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), em seu § 4º, estabelece que o Ensino Fundamental será presencial, sendo o ensino à distância utilizado como complementação da aprendizagem ou em:
Regiões de difícil acesso.
Educação especial.
Situações emergenciais.
Ambientes rurais.
Altos níveis de retenção.