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O art. 32 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional...

O art. 32 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), em seu § 4º, estabelece que o Ensino Fundamental será presencial, sendo o ensino à distância utilizado como complementação da aprendizagem ou em:


A

Regiões de difícil acesso.


B

Educação especial.


C

Situações emergenciais.


D

Ambientes rurais.


E

Altos níveis de retenção.