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Segundo o Artigo 74º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, a União — em colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios — estabelecerá um padrão mínimo de oportunidades educacionais para o Ensino Fundamental, de acordo cálculo do custo mínimo por aluno capaz de assegurar ensino de qualidade. Conforme as disposições do referido instrumento legal, tal valor será calculado pelacv
União ao final de cada ano, com validade para o ano subsequente, considerando variações regionais no custo dos insumos e as diversas modalidades de ensino.
União, pelo Distrito Federal, pelos Estados e pelos Municípios ao final de cada ano escolar, tomando como base as informações coletadas pelo Censo Escolar e pelo IBGE, respeitando as singularidades regionais.
União, pelo Distrito Federal, pelos Estados e pelos Municípios por meio da Conferência Nacional de Educação (CONAE) — cujo propósito é avaliar a aplicação do PIB no financiamento da educação.
União em parceria com os diferentes conselhos que compõem a administração pública, a fim de democratizar a distribuição dos recursos com a participação da população.
União com o apoio técnico do FNDE, complementando os recursos com programas como o FUNDEB, PDDE, PNAE, PNATE e PNLD, priorizando as escolas do campo.