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O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) está regulamentado pela Lei Federal n° 14.113/2020 no que se refere à utilização dos recursos do Fundeb de acordo com o Art. 26, excluídos os recursos referentes ao atendimento e de melhoria da aprendizagem com redução das desigualdades, proporção não inferior a (X) dos recursos anuais totais dos Fundos referidos no Art. 1º desta Lei será destinada ao pagamento, em cada rede de ensino, da remuneração dos profissionais da educação básica em efetivo exercício.
Substitua o (X) do texto pela alternativa CORRETA:
55% (cinquenta e cinco por cento).
80% (oitenta por cento).
70% (setenta por cento).
60% (sessenta por cento).