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Tendo como referência a Convenção dos Direitos das Crianças, que ocorreu no dia 20 de novembro de 1989, a Pedagogia da Infância reconhece, como pressuposto básico, a criança como:
Sujeito de direitos.
Adulto em miniatura.
Indivíduo pueril
Sujeito inapto.
Indivíduo submisso.