Com base na LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), a União incumbir-se-á de, exceto:
elaborar o Plano Nacional de Educação, em colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
Manter o calendário acadêmico inalterado independente de datas não letivas.
organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais do sistema federal de ensino e o dos Territórios.
prestar assistência técnica e financeira aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para o desenvolvimento de seus sistemas de ensino e o atendimento prioritário à escolaridade obrigatória, exercendo sua função redistributiva e supletiva.
estabelecer, em colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, competências e diretrizes para a educação infantil, o ensino fundamental e o ensino médio, que nortearão os currículos e seus conteúdos mínimos, de modo a assegurar formação básica comum.