De acordo com a LDB (Lei n.º 9.394/96), o ensino é livre à iniciativa privada, se atendidas certas condições. Dentre elas, é necessário que:
seja regulamentada a quantidade de propaganda
a cota de bolsistas seja de, no mínimo, 15% do total de alunos pagantes
haja autorização de funcionamento e avaliação de qualidade pelo Poder Público
seja apresentada a proposta didática autônoma e sejam cumpridas suas normas internas