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Sabe-se que as instituições federais de educação superior vinculadas ao Ministério da Educação reservarão, em cada concurso seletivo para ingresso nos cursos de graduação, por curso e turno, no mínimo 50% (cinquenta por cento) de suas vagas para estudantes que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas. No que se refere às vagas destinadas para estudantes pretos, pardos, indígenas e quilombolas e de pessoas com deficiência, a reserva de vagas deve:
ser de 70% (setenta por cento), destacadas daquelas destinadas aos estudantes de escolas públicas.
ser definida por cada entidade de ensino, após audiência pública que submeta ao crivo da decisão democrática os percentuais que irão atender a cada uma dessas populações referidas no enunciado.
ser, em todo território nacional, exatamente, na seguinte proporção: 30% (trinta por cento) para pretos, 25% (vinte e cinco por cento) para pardos, 15% (quinze por cento) para indígenas e 30% (trinta por cento) para pessoas com deficiência.
ser de acordo com a porcentagem dessas populações em cada unidade federativa, isto é, ser definida pela proporção ao total de vagas no mínimo igual à proporção respectiva de pretos, pardos, indígenas e quilombolas e de pessoas com deficiência, na população da unidade da Federação onde está instalada a instituição, segundo o último censo da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).