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Tratar crianças como sujeitos de direitos significa:
imputar a elas, a responsabilidade das consequências jurídicas à violação (omissiva ou comissiva) do ordenamento jurídico pelo Estado e seus agentes na execução das atividades administrativas.
reconhecer que são pessoas em formação de sua personalidade, de sua integridade física e moral e que estes aspectos são fundamentais para o seu desenvolvimento humano, requerendo de todos, cuidado, proteção e promoção de seus direitos fundamentais.
determinar uma imputação objetiva, por entender ser impossível se cogitar para um sujeito sem discernimento a prática de um ato ilícito culposo, justamente por faltar o elemento subjetivo deste.
responsabilizá-la pelo fato de atingir a integridade emocional ou psíquica de colegas de escola, podendo gerar dano passível de reparação.