Imagem de fundo

Art. 46. A adoção será precedida de estágio de convivência...

Art. 46. A adoção será precedida de estágio de convivência com a criança ou adolescente, (X), observadas a idade da criança ou adolescente e as peculiaridades do caso.


Substitua o (X) do texto pela alternativa CORRETA:


A

pelo prazo máximo de 90 (noventa) dias


B

pelo prazo máximo de 60 (sessenta) dias


C

pelo prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias


D

pelo prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias