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Em conformidade com a Lei nº 14.113/2020 — Fundeb, sobre o apoio técnico e a avaliação, o Ministério da Educação atuará, entre outros, no(a):
Apoio técnico relacionado aos procedimentos e aos critérios de aplicação dos recursos dos Fundos, perante os Estados, o Distrito Federal e os Municípios e as instâncias responsáveis pelo acompanhamento, pela fiscalização e pelo controle interno e externo.
Coordenação de esforços para capacitação dos membros dos conselhos e para elaboração de materiais e guias de apoio à sua função, sem a possibilidade de cooperação com instâncias de controle interno, Tribunais de Contas e Ministério Público.
Realização de estudos técnicos com vistas à definição do valor referencial mensal por aluno que assegure padrão mínimo de qualidade do ensino.
Realização de avaliações dos resultados da aplicação desta Lei, com vistas à adoção de medidas operacionais e de natureza político-educacional corretivas, devendo a primeira dessas medidas ser realizada em 6 meses após a implantação do Fundo.