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De vista no art. 9º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, a União incumbir-se-á de:
Elaborar o Plano Nacional de Educação, e os Estados, Municípios e o Distrito Federal tem a obrigação de cumprir com amparo financeiro do governo federal.
Desenvolver políticas públicas voltado a educação das redes privadas, valorizando as instituições e dando suporte para que possam desenvolver uma educação mais igualitária.
Elaborar os planos estaduais de cada federação em conjunto com os órgãos responsáveis, dar assistência financeira e fiscalizar os resultados.
Prestar assistência técnica e financeira aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para o desenvolvimento de seus sistemas de ensino e o atendimento prioritário à escolaridade obrigatória, exercendo sua função redistributiva e supletiva.