Imagem de fundo

O Artigo 5º da Lei 13.005/2014 estipula que a execução do...

O Artigo 5º da Lei 13.005/2014 estipula que a execução do PNE e o cumprimento de suas metas serão objeto de monitoramento contínuo e de avaliações periódicas, realizados pelas seguintes instâncias, exceto:


A

Conselho Nacional de Educação.


B

Comissão de Educação da Câmara dos Deputados e Comissão de Educação, Cultura e Esporte do Senado Federal.


C

Conselho Federal de Educadores e Pedagogos.


D

Ministério da Educação (MEC).


E

Fórum Nacional de Educação.