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De acordo com o Art. 1º, § 1º da Lei nº 13.415/2017, a carga horária mínima anual de que trata o inciso I do caput deverá ser ampliada de forma progressiva no ensino médio, devendo os sistemas de ensino oferecerem, no prazo máximo de cinco anos, pelo menos mil horas anuais de carga horária a partir de 2 de março de 2017.
Sobre a carga horária mínima anual que deve ser implementada progressivamente no ensino médio, é CORRETO afirmar:
800 horas
1000 horas
1200 horas
1400 horas
1600 horas