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Dentro dos Tribunais de Justiça estaduais, as Varas da Infância e da Juventude oferecem atenção especial às crianças e aos adolescentes, recebendo processos que envolvem adoção, casos de infração, vagas em creche, entre outras demandas. Se em uma Comarca não houver vara especializada em Infância e Juventude, o atendimento à população é realizado por uma das Varas locais. O Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJ/MG) dispõe de Varas na capital e interior. Nos casos das Varas da Infância do interior, algumas ações são realizadas de forma a proteger os direitos das crianças e dos adolescentes, bem como autuar os casos de violação de direitos. São atribuições das Varas da Infância e Juventude do interior de Minas Gerais, EXCETO:
Autuação de alvará de viagem.
Autuação de habilitação de pretendente à adoção.
Autuação de alvará para trabalho informal em festas e shows.
Recebimento dos pedidos de relaxamento de apreensão e liberdade provisória.