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A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988...

A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, em seu art. 214, dispõe que a lei estabelecerá o Plano Nacional de Educação, de duração decenal, com o objetivo de articular o sistema nacional de educação em regime de colaboração e definir diretrizes, objetivos, metas e estratégias de implementação para assegurar a manutenção e o desenvolvimento do ensino em seus diversos níveis, etapas e modalidades por meio de ações integradas dos poderes públicos das diferentes esferas federativas que conduzam à:


A

Garantia de acesso universal a bibliotecas físicas e digitais em todas as escolas públicas.


B

Inclusão digital universal nas escolas.


C

Universalização do atendimento escolar.


D

Promoção da educação ambiental em todos os níveis de ensino.


E

Garantia de ensino bilíngue em todas as escolas públicas do país.