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A Resolução CEE/SC, n.º 005/2022 traz a tabela de temporalidade dos documentos escolares. Sobre o tempo de guarda de alguns documentos, pode-se afirmar que:
O requerimento de transferência e as provas finais, a contar do prazo de recursos para revisão, podem ser descartados após 1 ano.
Os certificados escolares e os diários de classe têm guarda obrigatória e permanente.
O Projeto Político Pedagógico tem guarda obrigatória e permanente, enquanto a dispensa de educação física pode ser descartada após 2 anos.
O processo de aproveitamento de matrícula e os livros pontos dos professores podem ser descartados após 5 anos.
O planejamento didático-pedagógico tem guarda obrigatória e permanente, enquanto os relatórios anuais e finais de avaliação da turma podem ser descartados após 5 anos.